Seguro de Vida

O  seguro de Vida individual tem como objetivo garantir a estabilidade financeira para sua família ou garantir os estudos de seus filhos na sua ausência. Os valores pagos pela seguradora não recebem incidência de impostos, não entram em inventário e são pagos à vista. É possível contratar quantas apólices de vida quiserem, ao mesmo tempo, em seguradoras diferentes ou não, independentemente do seguro que já possuir na empresa em que trabalha. Não existe limite para o valor da indenização e cada seguradora vai pagar o valor do capital segurado que foi contratado.

A estrutura do seguro de vida distingue as coberturas entre básicas e adicionais, sendo exigida a contratação da cobertura básica para morte por causas naturais e acidentais. Exemplo de um plano estruturado com coberturas básica e adicionais:

Cobertura básica: Morte (natural ou acidental)

Coberturas adicionais

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal. Deverá ser observada atentamente a tabela para o cálculo da indenização prevista no plano de seguro;

  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): Pagamento de indenização em caso de invalidez conseqüente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro;

  • Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD): Indenização em caso de invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado;

  • Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMH): Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, iniciado nos 30 (trinta) primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto;

  • Diárias de Incapacidade Temporária (DIT): pagamento de diárias em caso de impossibilidade continua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.

Como podemos observar acima, a nova regulamentação criou duas novas conceituações para a invalidez por doença: laborativa ou funcional. Na invalidez laborativa, não se espera recuperação ou reabilitação (com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da sua constatação), para exercício da atividade que o segurado obteve a maior renda, dentro de exercício anual definido nas condições contratuais. Já a invalidez funcional decorre da ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado (perda da existência independente do segurado), comprovada na forma definida nas condições do contrato de seguro.