Previdência

A previdência complementar é um regime de caráter facultativo que visa proporcionar ao trabalhador proteção previdenciária adicional àquela suprida pela Previdência Social (INSS). O sistema de previdência complementar é formado por seguradoras autorizadas para operar nesse segmento ou por empresas constituídas exclusivamente para esse fim. A previdência complementar e a Previdência Social (INSS) são dois regimes autônomos, ou seja, um não depende do outro. Em outras palavras, o participante de um plano privado não precisa receber os benefícios da Previdência Social para requerer o benefício da previdência complementar e vice-versa. Ao contratar um plano de previdência complementar, a pessoa contribui durante um determinado período, definido por ela no momento da contratação, acumulando recursos que serão resgatados mais tarde. Conforme o regulamento do plano contratado, o saldo acumulado poderá ser revertido em renda mensal vitalícia ou temporária, ou, ainda, em um único pagamento.

Principais coberturas

 Os planos de previdência privada, em geral, apresentam além da garantia básica (Renda mensal vitalícia por aposentadoria), as seguintes garantias acessórias, as quais podem ser contratadas a critério do cliente:

  • Renda Mensal Vitalícia por Invalidez: Prevê o pagamento de verba pré-determinada ao cliente que vier a ficar inválido em caráter permanente, em função de doença ou ainda, acidente pessoal;

  • Pensão Mensal Vitalícia ao Cônjuge: Garante ao cônjuge, ou companheiro(a), em caso de falecimento do participante, o recebimento de uma renda mensal vitalícia, previamente contratada pelo titular do plano;

  • Pensão Mensal aos Filhos menores de 24 anos: Através desse benefício, é possível garantir aos filhos menores, o recebimento de uma renda mensal, até a idade de 24 anos, em caso de morte do participante;

  • Pecúlio a Beneficiários: Garante aos beneficiários (livremente indicados pelo titular do plano) o recebimento de uma quantia em dinheiro, a ser pago de uma só vez, e sem qualquer desconto, equivalente ao valor contratado, em caso de falecimento do titular do plano. Trata-se, resumidamente falando, de um seguro de vida. Ressaltamos que algumas seguradoras limitam a vigência da cobertura para pecúlio, à idade de 65 anos, ou ainda ao início do recebimento do benefício da garantia básica (Renda Mensal Vitalícia por Aposentadoria) por parte do participante.

Tipos de planos disponíveis:

 O mercado disponibiliza atualmente dois tipos de planos: O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). No PGBL e no VGBL não há garantia de rentabilidade mínima e o contribuinte é remunerado de acordo com os ganhos provenientes das variações do mercado, este lucro é repassado integralmente para os participantes. Ao adquirir um desses planos é possível escolher o nível de risco desejado. Basicamente, são três níveis: conservador, moderado e agressivo. Nos dois primeiros as aplicações ficam concentradas na renda fixa e no terceiro há uma composição com o mercado de ações.

Para as empresas a grande vantagem desses planos é o benefício fiscal que permite à empresa abater o valor aplicado a título de “previdência” a seus funcionários, até o limite de 20% do total de sua folha mensal de pagamentos, do seu Imposto de Renda a pagar. Essa vantagem só é válida para quem possui sua carga tributária incidente sobre o lucro real. Para aquelas empresas que utilizam o método de lucro presumido a vantagem fiscal não é relevante, pois acabam não utilizando o sistema de deduções e deixam, portanto, de aproveitar o incentivo fiscal do plano de previdência. Importante ressaltar também que apenas os PGBL apresentam esse benefício fiscal.